Portal da Transparência

Perguntas Frequentes

1 - QUEM DEVE CUMPRIR A LEI DA TRANSPARÊNCIA

Órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal). Incluem-se os Tribunais e Contas e os Ministérios Públicos.

Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” também estão sujeitos à lei.

Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos devem divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público.

2 - TRANSPARÊNCIA ATIVA

As informações de interesse público deverão ser divulgadas “independentemente de solicitações”

3 - CONJUNTO MÍNIMO DE INFORMAÇÕES QUE DEVEM SER FORNECIDAS NA INTERNET

Conteúdo institucional

Competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.

Conteúdo financeiro e orçamentário

Registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como de despesas. Informações de licitações (editais, resultados e contratos celebrados).

Dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.


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